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ATENÇÃO SÍNDICOS!

STJ responsabilizou condomínio por furto em unidade autônoma

Casuê Rio

porteiro vendo os bandidos saírem com mochilas

O caso aconteceu no Rio de Janeiro. O Tribunal de Justiça do RJ condenou e o STJ manteve a condenação do condomínio por furto ocorrido em um dos apartamentos.

Isso porque o porteiro liberou a entrada dos criminosos sem seguir qualquer protocolo, simplesmente abriu o portão e liberou o acesso dos meliantes sem pedir identificação nem confirmar com nenhum morador.

Os bandidos foram para um apartamento cujos moradores estavam viajando e fizeram a festa. Saíram com várias mochilas cheias de pertences dos moradores e o porteiro não fez nada.

O condomínio ainda tentou alegar que a convenção não previa responsabilidade por furtos e que o crime foi praticado por terceiros, além de dizer que não lhe foi dada a oportunidade de produzir provas para sua defesa.

Como tudo foi filmado pelas câmeras do edifício, considerou-se que as filmagens já constituíam prova robusta para o processo, e a 3ª Turma do STJ decidiu manter a condenação do condomínio, entendendo que ficou comprovada uma falha grave no controle de acesso.

A ausência de cláusula na convenção do condomínio não afastou a responsabilidade diante da negligência do porteiro, considerada como comprovada pela 3ª Turma no julgamento do REsp 2.264.505.

Para o STJ, foi a negligência do porteiro que contribuiu diretamente para a ocorrência do crime, configurando ato ilícito e gerando, portanto, o dever do condomínio de indenizar pelos prejuízos materiais e morais sofridos pelos moradores.

Tem um caso parecido com esse?

Conte o seu. A resposta chega no mesmo dia, com o que dá para fazer e com o que não dá.

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